- 1 -Sem prejuízo da submissão da mera comunicação prévia aplicável ao caso, nos termos do Artigo 4.º do RJACSR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, para os efeitos previstos no n.º 4 do Artigo 31.º do presente Regulamento, o pedido de autorização para ocupação de domínio público por motivo de comércio ambulante ou outra atividade económica permitida, faz-se mediante apresentação de requerimento de modelo próprio ou sempre que possível via Balcão do Empreendedor.
- 2 -Do requerimento em papel constam, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento liminar, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Morada completa, incluindo o respetivo código postal;
- c)Documentos de identificação civil e fiscal do requerente;
- d)Área, em m2, de venda pretendida e respetiva localização;
- e)Período pretendido, com indicação das datas e número total de dias;
- f)Fotocópia do título de exercício da atividade ou comprovativo do exercício legal da atividade noutro país da UE ou do EEE ou subscrição de termo de responsabilidade no qual o requerente declara exercer a atividade de acordo com as normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal, atendendo ao disposto na alínea f) do n.º 1 do Artigo 31.º, decide os pedidos no prazo máximo de 15 dias, notificando todos os requerentes da decisão e dos fundamentos da mesma.
- 4 -Àqueles a quem tenha sido atribuído um lugar, será liquidada a respetiva taxa, sendo a guia de recebimento emitida pela Câmara Municipal o documento, único e bastante, para o exercício da atividade.
- 5 -O disposto na parte final do artigo anterior, não prejudica as ações de fiscalização das entidades competentes, nem exonera o agente económico do cumprimento de toda a restante legislação que lhe for aplicável.
- 6 -O documento a que se refere o n.º 4 contém, discriminado, o número de metros quadrados e o número de dias pagos, sendo válido pelo número de dias que contém.
Artigo 35.º — Pedido e validade
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017