As remissões feitas para preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas ou para legislação para a qual estes venham a remeter.
Artigo 49.º — Remissões
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017