- 1 -O peso da subvertente dos cargos de gestão na vertente de gestão é de 60 %.
- 2 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)Diretor: 600 pontos;
- b)Subdiretor: 500 pontos
- c)Presidente do Conselho Científico: 500 pontos;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico: 500 pontos;
- e)Presidente do Conselho de Representantes: 400 pontos;
- f)Diretor da Escola de Criminologia: 400 pontos;
- g)Vogal do Conselho Executivo: 400 pontos;
- h)Diretor de centro de investigação da UP avaliado pela FCT: 350 pontos;
- i)Diretor de publicações periódicas da UP: 300 pontos;
- j)Diretor de ciclos de estudos: 250 pontos;
- k)Professor-Bibliotecário: 200 pontos;
- l)Membro da Coordenação da Mobilidade: 200 pontos;
- m)Vice-Presidente do Conselho Científico: 200 pontos;
- n)Vice-Presidente do Conselho Pedagógico: 200 pontos;
- o)Vice-Presidente do Conselho de Representantes: 200 pontos;
- p)Subdiretor da Escola de Criminologia: 200 pontos;
- q)Diretor de centro de investigação da UP: 150 pontos;
- r)Membro do Conselho Científico: 150 pontos
- s)Membro do Senado da UP: 100 pontos;
- t)Membro de Comissão Científica por indicação superior da FDUP ou da UP: 100 pontos;
- u)Membro de Conselhos de Redação/Conselhos Editoriais de publicações e revistas da UP: 100 pontos;
- v)Membro da direção de centro de investigação da UP avaliado pela FCT: 100 pontos
- w)Coordenador de Pós-Graduação: 100 pontos;
- x)Membro de órgão da Faculdade: 100 pontos;
- y)Membro de comissão: 100 pontos;
- z)Coordenador de formação contínua: 75 pontos;
- aa)Cargos e tarefas temporárias por nomeação dos órgãos de gestão e por estes formalmente qualificadas como de excecional complexidade: 70 pontos.
- bb)Avaliador do período experimental do docente: 60 pontos.
- cc)Secretário permanente de órgão: 50 pontos;
- dd)Cargos e tarefas temporárias por nomeação dos órgãos de gestão (não enquadráveis nos anteriormente definidos): 30 pontos.
- ee)Avaliador de funcionário docente e não docente por cada avaliado:15 pontos.
- 3 -Sempre que o efetivo exercício dos cargos previstos no número anterior seja inferior ao ano em avaliação, a respetiva pontuação é reduzida proporcionalmente, por frações mensais, ainda que incompletas, com exceção dos cargos e tarefas temporárias previstas nas alíneas aa), bb), dd), ee), z) e w) do mesmo número.
- 4 -Quando a pertença a um mesmo órgão de gestão dê lugar a mais do que uma pontuação (p. ex., membro e Presidente do Conselho Científico), deve ser contabilizada apenas a mais elevada, com a exceção da acumulação das funções previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2.
- 5 -Os membros suplentes só obtêm os pontos previstos no Regulamento para os membros de órgãos se vierem efetivamente a exercer funções e pelo período que o vierem a fazer.
Artigo 21.º — Cargos de gestão
Vigente desde: 15/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2020