- 1 -A avaliação dos docentes com vínculo à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, entre seis e doze meses, no ano da avaliação, faz-se nos termos gerais, sendo-lhes assegurada a avaliação mínima de Suficiente.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos assistentes convidados.
Artigo 28.º — Docentes com vínculo entre seis e doze meses no ano de avaliação
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020