- 1 -Aos beneficiários abrangidos pelo presente Regulamento será atribuído um Cartão de Identificação emitido pela Câmara Municipal de Mora.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação ocorrerá após o deferimento do pedido de atribuição do estatuto de “beneficiário”.
- 3 -Os modelos do Cartão de Identificação serão os fixados pela Câmara Municipal, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Na frente, os distintivos do Município de Mora e da AHBVM, fotografia do titular, nome e a inscrição da sua qualidade de beneficiário (bombeiro voluntário; bombeiro pertencente ao Quadro de Honra; Membro da Direção da AHBVM);
- b)No verso, a data de emissão, o número de beneficiário, nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal;
- c)Vinheta, com identificação do ano válido para atribuição de benefício.
- 4 -O Cartão de Identificação é válido por um ano, sendo renovável no início de cada ano civil, apenas estando dependente da verificação das condições de elegibilidade referidas no n.º 9 do presente artigo pela AHBVM.
- 5 -A renovação pressupõe a atualização de vinheta por parte dos beneficiários, sob pena de não puderem usufruir dos diretos previstos no presente Regulamento.
- 6 -Os cartões de identificação de Beneficiário devem ser devolvidos à AHBVM, que os remeterá à Câmara Municipal no prazo de dez dias, sempre que o Bombeiro seu titular, se encontre em situação de inatividade ou sempre que, por qualquer outro motivo, deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 7 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.
- 8 -Os benefícios sociais previstos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por aquele que for mais favorável ao beneficiário.
- 9 -O pagamento de apoios que não se traduzam em descontos imediatos será efetuado mediante a apresentação dos documentos de despesa e comprovativos do meio de pagamento realizado.
- 10 -Anualmente, até ao final do mês de novembro, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora fornecerá à Câmara Municipal uma lista atualizada da qual conste a identificação dos beneficiários que cumprem os requisitos previstos no artigo 4.º e da sua qualidade.
Artigo 13.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 26/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024