- 1 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos e autorizações considerados precários, por disposição legal, por regulamento ou em razão da natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que tal implique pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 25.º — Precariedade das licenças e autorizações
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