- 1 -As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
- a)A pedido expresso dos respetivos titulares;
- b)Por decisão da Freguesia;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das licenças;
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
Artigo 28.º — Cessação das licenças ou autorizações
Vigente desde: 05/05/2026
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