O consumo de alimentos e bebidas no interior das instalações do pavilhão não é permitido, à excepção dos utentes praticantes, que, nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva, podem consumir bebidas para efeitos de hidratação.
Artigo 25.º — Consumo de alimentos e bebidas
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009