- 1 -No caso das atividades regulares, a desistência de utilização do Campo Municipal de Ribeira Brava, deverá ser comunicada por escrito à entidade gestora das instalações nos cinco dias úteis anteriores, sob pena de serem excluídos de cedências posteriores.
Artigo 9.º — Desistência
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017