A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento incumbe ao Serviço de Fiscalização Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018