- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal da Nazaré poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré poderão ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018