- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pela Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, com caráter de prioridade e urgência, que elabora uma informação fundamentada.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao requerente, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar.
- 3 -Todos os requerentes são notificados, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020