Compete ao Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:
- 1 -Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
- 2 -A gestão financeira e patrimonial do Município, promovendo a elaboração de propostas de previsão e mobilização financeira e de valorização do património municipal;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
- b)Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
- c)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Proceder, ao lançamento de todos os procedimentos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- f)Instruir os processos de licenciamento dos estabelecimentos comerciais e outros, que por lei estejam cometidos ao município;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos e demais procedimentos relativos aos mesmos;
- h)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- i)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- j)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis.