Compete ao Departamento de Obras Municipais e Habitação:
- 1 -Controlar, em coordenação com o Departamento Financeiro e Desenvolvimento Económico, a execução orçamental e financeira dos Planos de Investimentos, quanto às obras e concursos sob sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de procedimentos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;
- 2 -Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;
- b)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- c)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
- d)Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);
- e)Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
- f)Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- g)Promover a realização de Estudos de Viabilidade, Programas Preliminares, Programas Base, Estudos Prévios, Anteprojetos e Projetos de Execução;
- h)Promover a realização dos levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão de projetos, necessários à correta execução de cada projeto, de modo que a Unidade Orgânica competente inicie o procedimento adjudicatório para a execução da empreitada;
- i)Elaborar estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal e construir, requalificar, ampliar, remodelar e conservar, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- j)Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas Viárias e Espaços Urbanos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- k)Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programa de concurso e/ou convite e respetivo caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;
- l)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta;
- m)Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;
- n)Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas;
- o)Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;
- p)Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
- q)Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- r)Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
- s)Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;
- t)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
- u)Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública e controlar os trabalhos realizados pelo concessionário;
- v)Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;
- w)Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- x)Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;
- y)Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- z)Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;
- aa)Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;
- bb)Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- cc)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;
- dd)Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;
- ee)Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;
- ff)Assegurar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município, no âmbito da política municipal de habitação, e em especial promover a elaboração de programas de construção de habitação municipal, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
- gg)Assegurar a gestão da construção, conservação e manutenção do parque habitacional municipal;
- hh)Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos municipais de habitação;
- ii)Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;
- jj)Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;
- kk)Promover a construção de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.