São competências da Divisão de Educação:
- 1 -Participar na conceção e no planeamento do sistema educativo local, e coordenar os processos de monitorização e revisão da Carta Educativa do Município, em articulação com a Administração Central e outros serviços municipais competentes;
- 2 -Dinamizar o Conselho Municipal de Educação, enquanto órgão consultivo da política educativa local, e assegurar o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Participar no planeamento e na programação das novas construções escolares no que diz respeito aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, em articulação com outros serviços municipais, com os serviços competentes da Administração Central e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;
- b)Participar na monitorização e definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, sob gestão ou competência da Câmara Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;
- c)Assegurar, nos termos da lei, a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;
- d)Implementar medidas e ações decorrentes da assunção de novas competências no domínio da educação, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e outros serviços municipais, nomeadamente acompanhamento, monitorização e execução do despacho de delegação de competências da Câmara Municipal nos Diretores de Agrupamento/Escola não Agrupada da Rede Pública do Concelho;
- e)Assegurar a renovação e requalificação do mobiliário e equipamento escolar, assim como a atribuição de verbas para aquisição de material didático ou outro e para fazer face a despesas de funcionamento corrente, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do Concelho;
- f)Implementar ações no âmbito da ação social escolar, decorrentes de obrigações legais, assim como as medidas que decorrem de opções municipais e que integrem os respetivos regulamentos;
- g)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública;
- h)Assegurar a contratação, afetação e gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;
- i)Assegurar o apoio em transportes escolares nas suas diferentes componentes, de acordo com a legislação em vigor e de outras regras definidas pela Câmara Municipal;
- j)Promover as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- k)Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os agrupamentos de escolas e de acordo com a legislação em vigor;
- l)Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes instituições de educação e ensino e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado e inclusivo;
- m)Criar condições físicas e logísticas ao bom funcionamento das Bibliotecas Escolares;
- n)Fomentar a articulação entre os estabelecimentos de ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à complementaridade e sustentabilidade das ofertas educativas e formativas;
- o)Dinamizar e criar condições para a transição digital nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho;
- p)Promover e incentivar hábitos de alimentação saudável junto dos/as alunos/alunas e associações de pais.