São competências da Divisão de Recursos Sociais:
- 1 -Elaborar e manter atualizada a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social;
- 2 -Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Participar na conceção, elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e respetivo Plano de Desenvolvimento Social;
- b)Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
- c)Incentivar e promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo, através nomeadamente da operacionalização do Núcleo de Planeamento e Intervenção de Pessoas Sem Abrigo e do atendimento e acompanhamento social desta população;
- d)Apoiar a construção e a gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais;
- e)Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de intervenção social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social de grupos sociais mais desfavorecidos;
- f)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio a grupos socialmente vulneráveis;
- g)Apoiar entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e/ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho;
- h)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado (BLV), promovendo a participação cívica dos indivíduos nas atividades das instituições/entidades do Concelho com vista a uma sociedade mais justa e solidária;
- i)Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária, nomeadamente contemplados na Estratégia Local de habitação e previstas em programas de financiamento nacionais e europeus;
- j)Assegurar a aplicação da legislação e dos regulamentos em vigor, no que respeita a atribuição e gestão de fogos municipais;
- k)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo, em articulação com outros serviços municipais;
- l)Acompanhar e apoiar os agregados familiares pré e pós realojamento, os arrendatários municipais, promovendo a participação e inserção social dos mesmos;
- m)Efetuar o atendimento e acompanhamento de munícipes, no âmbito das carências habitacionais/pedidos de habitação e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- n)Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara Municipal, no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos cuja problemática inclua a habitação;
- o)Implementar Protocolos de Cooperação com entidades públicas e/ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório;
- p)Gerir o parque habitacional municipal, nomeadamente no que respeita a atualização de rendas, gestão de condomínios, regularização de dívidas das famílias, entre outros.