- 1 -O restabelecimento do serviço de fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento, o restabelecimento do serviço de fornecimento de água depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento, sendo efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 3 -O restabelecimento do serviço de fornecimento de água pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização pela Entidade Gestora de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e da sua duração previsível.
Artigo 20.º — Restabelecimento do fornecimento de água
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025