- 1 -A elaboração dos projetos constitui encargo dos proprietários, usufrutuários, demais titulares de direitos reais e/ou condomínios dos edifícios, obedecendo à legislação e orientações técnicas aplicáveis à tramitação e responsabilidade dos autores.
- 2 -É da responsabilidade do autor do projeto a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos de redes prediais, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação de interesse, nos termos da legislação em vigor, designadamente:
- a)A existência ou não de redes públicas;
- b)As pressões máxima e mínima na rede pública de abastecimento de água;
- c)A localização e profundidade da soleira das câmaras de ramal de ligação de águas residuais.
- 3 -O projeto da rede de distribuição e drenagem predial, aquando da sua apresentação à Entidade Gestora, deverá ser acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 66.º — Responsabilidade pela elaboração dos projetos
Vigente desde: 09/04/2025
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