- 1 -A alteração do titular do contrato determina a celebração de novo contrato com a Entidade Gestora, sem prejuízo das situações em que é admissível a transmissão da posição contratual.
- 2 -Os proprietários, os usufrutuários ou os demais titulares de direitos reais das edificações ou frações ligadas à rede pública, cujo contrato esteja titulado em seu nome, deverão denunciar os mesmos, nos termos do presente Regulamento, sempre que procedam ao arrendamento ou à transmissão da propriedade, a título gratuito ou oneroso, no prazo de 15 dias a contar dessa ocorrência.
Artigo 76.º — Alteração da titularidade do contrato
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025