- 1 -No caso da utilização indevida ou do exercício de atividades não estipuladas no contrato de incubação definido, a Incubadora do Corvo reserva o direito de cobrar custos provenientes da utilização da infraestrutura, serviços e/ou equipamentos da mesma;
- 2 -O pagamento de taxas, coimas e ou multas imputadas e impostas, por qualquer entidade, à empresa incubada constituem encargos da responsabilidade desta mesma.
- 3 -A empresa é responsável por quaisquer despesas relacionadas à adaptação e melhoria de seu espaço único para a realização de tarefas específicas de sua atividade.
- 4 -Nenhuma alteração física do espaço que não tenha a aprovação prévia da Câmara Municipal está incluída nestas alterações.
Artigo 12.º — Encargos e Custos Associados
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026