- 1 -Constituem deveres e obrigações dos promotores/ empresas incubadas:
- a)O uso exclusivo da área para o exercício da atividade da empresa ou para o desenvolvimento de projetos previamente acordados com a Entidade Gestora;
- b)É estritamente proibida a utilização da área em causa para qualquer outro fim, não podendo a mesma ser cedida, total ou parcialmente, a terceiros, por qualquer motivo;
- c)O cumprimento pelas normas de higiene e segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- d)Assegurar o sigilo de toda a informação, quer relativa ao decorrer das reuniões de trabalho com a Entidade Gestora, quanto a obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora do Corvo;
- e)Para fazer ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido, é necessário solicitar por escrito à Entidade Gestora, com razoável antecedência;
- f)Salvo situações em que sejam necessárias obras de adaptação e tenham sido previamente aprovadas por escrito pela Entidade Gestora e pelo Município, não realizar quaisquer obras no espaço de incubação;
- g)Não praticar quaisquer atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do município de Calheta ou a segurança dos que na mesma trabalham;
- h)Não suspender as suas atividades, no espaço em causa, sem prévia comunicação ao município do Corvo.
- 2 -A Entidade Gestora poderá aplicar a pena de rescisão do contrato e ressarcir os danos se as obrigações e responsabilidades supramencionadas no presente Regulamento forem infringidas.
Artigo 20.º — Obrigações e responsabilidades dos promotores/ empresas incubadas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026