- 1 -O conselho pedagógico reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que tal se considere conveniente para o bom funcionamento da ESSA.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas por iniciativa do presidente e as extraordinárias, também por sua iniciativa ou a solicitação do provedor do estudante ou de um terço dos membros do conselho pedagógico.
- 3 -De todas as reuniões será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, deverá ser assinada por todos os presentes.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009