- 1 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de quatro anos renováveis, à excepção do mandato dos representantes dos alunos, que será anual.
- 2 -O mandato do presidente do conselho pedagógico é renovável uma única vez.
- 3 -Os membros do conselho pedagógico podem ser destituídos nos termos do n.º 2. do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro
Artigo 23.º — Mandato
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2009