- 1 -O conselho consultivo destina-se a fomentar a ligação entre as actividades da ESSA e a sociedade civil no domínio da intervenção social e, designadamente, no sector da saúde.
- 2 -O conselho consultivo da ESSA é composto por membros natos e por membros eleitos, sendo presidido pelo provedor da SCML que dispõe de voto de qualidade e que pode delegar esta função num dos membros da Mesa.
- 3 -São membros natos do conselho consultivo, os membros do conselho de gestão, os presidentes dos conselhos técnico-científico e pedagógico, o presidente da Associação de Estudantes da ESSA, o provedor do estudante e o presidente da Associação de Antigos Estudantes.
- 4 -São ainda membros do conselho consultivo:
- a)6 docentes da ESSA, sendo 2 professores-coordenadores, 2 adjuntos e 2 assistentes, eleitos pelos seus pares;
- b)3 alunos eleitos pelos seus pares;
- c)2 representantes dos trabalhadores não docentes da ESSA, eleitos pelos seus pares;
- d)7 personalidades não pertencentes à ESSA de reconhecido mérito e experiência adequada ao desenvolvimento das atribuições do conselho consultivo, sendo 3 convidadas pelo director ouvido o conselho técnico-científico e 4 convidadas pela entidade instituidora.
- 5 -As eleições referidas nos números anteriores, serão realizadas com respeito pelo regulamento eleitoral aprovado pelo conselho de gestão.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009