- 1 -Os departamentos são unidades estruturais essenciais da área académica correspondentes às áreas científicas em que a ESSA intervém e às quais são afectos os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento da sua actividade operacional, incumbindo-lhes o seu desenvolvimento científico e pedagógico, de forma a viabilizar a prossecução com continuidade da Escola nas áreas do ensino, da investigação e de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Para a realização dos objectivos referidos no número anterior, a ESSA disporá, desde já, dos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Fisioterapia;
- b)Departamento de Terapia Ocupacional;
- c)Departamento de Terapia da Fala;
- 3 -Ouvido o conselho técnico-científico, poderão ser criados pelo conselho de gestão outros departamentos, correspondentes a novas áreas científicas a desenvolver de acordo com os superiores interesses da ESSA e da sua entidade instituidora e com a capacidade económica e financeira existente.
Artigo 35.º — Natureza
Vigente desde: 02/12/2009
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