- 1 -A ESSA deve organizar-se internamente e ser administrada segundo modelos de gestão privada, por forma a alcançar a maior eficiência na realização dos fins que lhe presidem.
- 2 -Com vista ao disposto no número anterior, a ESSA deverá preparar planos de acção anuais e plurianuais que deverão ser submetidos à mesa da SCML, juntamente com os respectivos orçamentos.
Artigo 48.º — Princípios específicos de gestão da ESSA
Vigente desde: 02/12/2009
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