- 1 -A Freguesia de Alvalade criará uma rede de pequenos jardins urbanos que poderá ser, a todo o tempo, alargada, em função do levantamento realizado pelos serviços da autarquia.
- 2 -A atribuição de espaços na rede de pequenos jardins urbanos de Alvalade faz-se mediante concurso, a que podem ser opositores os candidatos que reúnam as condições enunciadas no art. 3.º, aplicando-se com as necessárias adaptações as normas previstas nos arts. 5.º a 8.º do presente regulamento.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a atribuição direta de pequenos jardins urbanos integrados na rede de pequenos jardins urbanos de Alvalade a utilizadores que, de acordo com o levantamento realizado pelos serviços da autarquia, comprovadamente já ocupavam o espaço com atividade de jardinagem.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica ainda a autorização para utilização, a título precário, de pequenos espaços ou até de vasos, fora da rede de pequenos jardins de Alvalade, mediante proposta do interessado e após parecer dos serviços.
Artigo 11.º — Jardins urbanos
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021