- 1 -A seleção dos candidatos será feita tendo em conta os critérios "disponibilidade" e "ligação à freguesia" e, em caso de empate, o critério "proximidade" do local a que se refere o critério da ligação à Freguesia relativamente ao parque hortícola.
- 2 -A ordenação dos candidatos será determinada pela seguinte fórmula:
PF = 35 % x A + 65 % x B
sendo:
PF - Pontuação Final
A - Critério de disponibilidade
B - Critério de ligação à freguesia
- 3 -O critério de Disponibilidade corresponde à capacidade de afetação de tempo à atividade de agricultura urbana, de acordo com a seguinte pontuação:
(ver documento original)
- 4 -O critério da Ligação à Freguesia refere-se um elo de ligação do candidato à freguesia, de acordo com a seguinte pontuação:
(ver documento original)
- 5 -Em caso de empate, será selecionado o candidato cuja distância, em linha reta, entre o portão de acesso ao Parque Agrícola e o local a que se refere o critério de ligação à Freguesia seja inferior.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021