Depende da iniciativa dos interessados, através de apresentação de requerimento o pedido de:
- a)Isenção de IMI, de podem beneficiar os jovens proprietários de prédios urbanos para habitação própria e perante, prevista no Artigo 11.º;
- b)A redução de taxa de IMI relativa a prédios urbanos arrendados para fim habitacional, em regime de arrendamento com renda condicionada ou a custos acessíveis, fixada nos termos do n.º 7 do Artigo 112.º do CIMI, prevista no Artigo 12.º;
- c)As isenções de IMI, IMT, derrama e taxas urbanísticas de que podem beneficiar pessoas coletivas ou empresários em nome individual, consoante o caso, no âmbito dos apoios ao investimento e desenvolvimento, previstas no Artigo 16.º;
- d)A isenção de derrama prevista no Artigo 17.º