- 1 -A Medalha de Mérito será de ouro ou de prata, sem palmas, tendo no anverso o Brasão de Armas do Concelho e, por cima deste, as palavras Câmara Municipal, e no reverso a legenda gravada “Mérito”.
- 2 -A Medalha de Mérito de Ouro é orlada de um rebordo de um milímetro.
- 3 -A Medalha de Mérito de Prata não tem rebordo.
- 4 -As medalhas referidas nos números anteriores têm o diâmetro de trinta e quatro milímetros e espessura de um virgula cinco milímetros.
Artigo 13.º — Descrição
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024