A Medalha de Mérito de Ouro ou de Prata, serão usadas do lado esquerdo do peito, pendentes por uma fita de seda de vinte e quatro e dezoito milímetros de largura, respetivamente, dividida longitudinalmente em três listas iguais, usadas à esquerda das condecorações nacionais e à direita de outras, que se usem do mesmo lado. A medalha de Mérito de Ouro será usada à direita das Medalhas de Mérito de Prata.
Artigo 14.º — Uso da medalha
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