Nos casos de pequena gravidade e em que seja diminuta a culpa do infrator, poderá ser decidida a aplicação de uma mera admoestação, e não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
- a)A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à ADC ou a terceiros.
- b)Estar regularizada a falta cometida.
- c)A falta revelar um diminuto grau de culpa.
- d)O infrator reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação até à decisão do processo.