- 1 -O atendimento será efetuado nos locais de atendimento ao público da ADC, através do serviço de atendimento telefónico e via internet.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da ADC, tendo uma duração mínima de 7 (sete) horas diárias.
- 3 -A ADC dispõe, ainda, de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026