- 1 -Podem celebrar-se contratos de fornecimento temporário nos seguintes casos:
- a)Zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições.
- b)Obras e estaleiros de obras.
- 2 -Os contratos previstos no número anterior caducam no termo do respetivo prazo.
- 3 -Tais contratos podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 4 -Face às medidas implementadas, visando a contenção da construção ilegal e a reconversão de loteamentos, vigorarão os condicionalismos estabelecidos pela Câmara Municipal da Covilhã relativamente ao fornecimento de água a título precário a construções em vias de legalização.
Artigo 27.º — Contratos Temporários ou Sazonais
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026