- 1 -Para obras, a ligação será feita a título provisório e apenas para abastecimento na fase de construção.
- 2 -O fornecimento será efetuado mediante a celebração de contrato temporário.
Artigo 37.º — Ramais de Ligação de Obras
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026