- 1 -Sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor, os projetos de redes prediais devem ser apresentados na ADC e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Peças Escritas:
- i)Termos de responsabilidade, de acordo com a legislação em vigor, acompanhado de comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido e comprovativo das qualificações para o desempenho das funções específicas a que se propõe, de acordo com a Lei n.º 31/2009, de 3 julho.
- ii)Memória descritiva e justificativa.
- iii)Cálculos Hidráulicos justificativos das soluções adotadas.
- iv)Cálculo do grupo sobrepressor, ou válvulas redutoras de pressão, quando necessário.
- b)Peças desenhadas:
- i)Planta de Localização à escala 1/2000 ou 1/1000, ou, não havendo, à escala 1/25000.
- ii)Planta de implantação à escala 1/500 ou 1/200, em sistema de georreferenciação a indicar pela ADC, com a marcação gráfica da localização do contador de água junto à via pública, e das câmaras de visita dos ramais domiciliários de esgotos e de águas pluviais.
- iii)Plantas dos pisos com o traçado das redes prediais e respetivos diâmetros.
- iv)Corte transversal do edifício em articulação com o arruamento público.
- v)Pormenores construtivos achados convenientes para a boa compreensão do projeto.
- c)Outros elementos acessórios:
- i)Projeto da rede de incêndios, sempre que exigido, devidamente aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
- ii)Quadro Sinóptico referente à operação urbanística, excetuando as moradias.
- a)Peças Escritas:
- 2 -A aprovação dos projetos tomará em conta as condições locais de pressão, exigindo-se que no dispositivo de utilização mais desfavorável seja assegurada a pressão de serviço entre 50 kPa e 600 kPa, sendo recomendável, por razões de conforto e durabilidade dos materiais, que se mantenha entre os 150 kPa e os 300 kPa.
- 3 -Quando não for possível satisfazer a condição de pressão mínima de 50 kPa, no dispositivo de utilização mais desfavorável, o projeto deverá prever a utilização de sobrepressores, cuja aquisição, instalação e manutenção será sempre da responsabilidade do proprietário do edifício.
- 4 -Sempre que o projeto preveja a utilização de válvulas redutoras de pressão, na rede predial, a aquisição, instalação e manutenção será sempre da responsabilidade do proprietário do edifício.
Artigo 52.º — Organização e Apresentação de Projetos
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026