- 1 -O modelo de incubação pode contemplar o apoio a promotores em três fases diferentes:
- a)Incubação
- b)Desenvolvimento empresarial.
- 2 -A incubação consiste numa fase em que é dada a oportunidade de utilizar o espaço físico com vista ao arranque do projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da empresa;
- 3 -O desenvolvimento empresarial consiste numa fase em que a incubadora irá apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da incubadora, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela incubadora.
- 4 -Todos os promotores terão acesso a receção, sala de reuniões, área de apoio, balneários e casas de banho.
Artigo 10.º — Modalidades de Incubação
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022