- 1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos.
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.
- 3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida pela pontuação de forma decrescente até ao limite da capacidade física de acolhimento da Incubadora.
- 4 -Excecionalmente, e caso se verifique que uma vez atribuídos todos os espaços, de acordo com o disposto no número anterior, ficam por ocupar espaços físicos na incubadora, poder-se-á admitir candidaturas de empreendedores ou empresas de base tecnológica que cumpram os requisitos previstos no Artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022