- 1 -Podem instalar-se na incubadora os projetos/promotores de ideias cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado um contrato com o Município de Marvão.
- 2 -Do contrato referido no número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)O preço devido;
- c)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- d)As sanções por não cumprimento das normas de funcionamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- f)As cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -Os contratos celebrados preveem exclusivamente a incubação de empresas, serviços comuns e administrativos transversais, sendo da responsabilidade das empresas incubadas todos os custos diretos ao seu funcionamento, nomeadamente custos de consumo de energia, consumo de água e de telecomunicações, assim como qualquer seguro de cobertura sobre os equipamentos instalados.
Artigo 13.º — Condições
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022