- 1 -No âmbito do PMACI, constituem-se direitos do colaborador:
- 1.1 -Os inerentes à legislação aplicável.
- 1.2 -Recusar a executar tarefas que não são da sua competência/função e que não especificados no âmbito do PMACI.
- 1.3 -Não aceitar a substituição caso não tenha sido atempadamente agendada, considerando-se o período de comunicação mínimo de 10 dias corridos, prévios à data da substituição.
- 1.4 -Aceder ao Manual de Orientações de Boas Práticas a desenvolver no âmbito do PMACI.
- 2 -No âmbito do PMACI, constituem-se deveres do colaborador:
- 2.1 -Respeitar a cultura, opções e rotinas da pessoa a ser cuidada e da família.
- 2.2 -Assegurar o bem-estar das pessoas cuidadas e o respeito pela sua identidade e dignidade humana, promovendo a sua qualidade de vida, designadamente através do seu envolvimento e participação adequada nas atividades da vida diária, em função da sua situação de dependência e/ou situação de doença, e manter estratégias de comunicação adequadas com a família.
- 2.3 -Garantir uma resposta humanizada e que reflita o cumprimento dos normativos éticos e deontológicos vigentes inerentes ao seu exercício profissional.
- 2.4 -Respeitar o espaço onde está presente, não o danificando ou alterando o seu normal funcionamento.
- 2.5 -Organizar o registo individual para cada família acompanhada, ficando obrigado ao cumprimento do dever de sigilo em relação às informações e dados relativos às famílias em acompanhamento em qualquer uma das respostas previstas no âmbito do PMACI.
Artigo 10.º — Direitos e Deveres dos Colaboradores Afetos às Bolsas de Horas
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023