- 1 -No âmbito do PMACI, constituem-se direitos do Município:
- 1.1 -Ser respeitado o seu bom nome, o prestígio e confiança que lhe são conhecidas, por parte dos colaboradores do PMACI e/ou familiares/cuidadores, podendo em caso de violação desse direito proceder, através dos meios adequados, ao apuramento de responsabilidades, podendo inclusivamente recorrer à via judicial.
- 2 -No âmbito do PMACI, constituem-se deveres do Município:
- 2.1 -Garantir o bom funcionamento do PMACI, prestando respostas humanizadas e em tempo oportuno, numa perspetiva de trabalho colaborativo com os demais parceiros locais, e assegurar o bem-estar das famílias e dos colaboradores do PMACI, bem como o respeito pela sua individualidade e dignidade humana e direito à privacidade.
- 2.2 -Assegurar o cumprimento dos critérios que presidem à admissão das famílias no PMACI e aplicação das respostas previstas.
- 2.3 -Fomentar e desenvolver a intervisão, supervisão, autocuidado e formação profissional contínua dos técnicos da equipa afeta ao PMACI.
- 2.4 -Apoiar a participação e desenvolvimento de atividades de investigação e formação nas áreas inerentes às respostas do presente Programa.
- 2.5 -Proceder à gestão dos dados pessoais e sensíveis bem como ao seu devido armazenamento, garantindo o sigilo em relação ao processo individual de cada família, facultando o seu acesso sempre que solicitado pela mesma, ou através de terceiros com o seu consentimento, pondo em prática o previsto na legislação respeitante à proteção de dados pessoais, tomando as medidas adequadas que garantam também a segurança das instalações e controlo de acesso à informação e aos equipamentos.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres do Município
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023