- 1 -A implementação do PMACI acontecerá em três fases distintas:
- 1.1 -A primeira fase corresponde ao primeiro ano de execução do PMACI em que se limitará o acesso à resposta assinalada no n.º 4 do artigo 7.º do Capítulo II do presente documento, a um máximo de 50 famílias encaminhadas pelos parceiros da Rede Social e/ou equipas de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que desenvolvem respostas no concelho, e compreende também o início da execução das respostas previstas nos números 1, 2, 3, 4, 7 e 8 do referido artigo.
- 1.1.1 -O estabelecimento de um limite de 50 famílias em acompanhamento durante o primeiro de ano execução do PMACI constitui-se como uma fase de pilotagem, sendo que esgotado esse período, poderão aceder todas as famílias que efetuarem o pedido de apoio, mediante avaliação prévia da equipa técnica afeta ao PMACI, até ao limite da dotação orçamental do PMACI a aprovar anualmente.
- 1.2 -A segunda fase corresponde à consolidação das respostas iniciadas na primeira fase, ampliando o número de famílias que acedem às respostas e melhorando os mecanismos de referenciação, avaliação e resposta.
- 1.3 -A terceira fase corresponderá ao início da implementação das respostas assinaladas nos números 5 e 6 do artigo 7.º do Capítulo II do presente documento, mantendo-se as que já estavam em curso desde a primeira fase.
- 2 -O PMACI poderá recorrer à resposta "Táxi Saúde", no âmbito do programa municipal "Saúde mais Próxima", para facilitar o acesso das famílias a respostas e serviços, quando se justificar.
- 3 -Os dados recolhidos no âmbito do PMACI referentes ao cuidador informal, pessoa cuidada e respetiva família serão registados, geridos e armazenados numa plataforma de gestão e registo de dados do Município de Viana do Castelo, não se prevendo a existência de suportes físicos de armazenamento de dados, sendo recolhidos pela equipa técnica afeta ao PMACI com o propósito de proceder à avaliação da candidatura da família e adequação das respostas previstas às necessidades da mesma.
- 3.1 -A esta plataforma de registo, gestão e armazenamento de dados apenas poderão aceder os elementos da equipa técnica do PMACI, mediante perfil de utilizador a atribuir.
- 3.2 -Os dados serão conservados por um período de 10 anos sendo que, em qualquer momento, poderá ser exercido o direito de solicitação de acesso aos mesmos, informação, retificação, eliminação, limitação, oposição do seu tratamento, portabilidade e de oposição a decisões individuais automatizadas, incluindo a definição de perfis.
- 3.3 -Para nenhuma resposta e em algum momento se solicitará ao cuidador informal ou qualquer seu familiar a entrega de documentos que possam conter dados pessoais, de saúde ou outros sensíveis. Os documentos que serão solicitados no âmbito do PMACI deverão ser apenas consultados pelos técnicos da equipa, de onde será retirada e registada apenas a informação relevante, suficiente e adequada para a avaliação da resposta ou respostas a atribuir.
- 3.4 -Todos os dados recolhidos e armazenados referentes a imagem (fotografia e/ou vídeo) e som serão alvo de obtenção específica de consentimento por parte do cuidador informal e demais participantes no PMACI.
- 3.5 -O cuidador informal principal, que se candidate a qualquer uma das respostas previstas no âmbito do PMACI, apresentará declaração devidamente assinada, a autorizar o tratamento e portabilidade dos dados pessoais facultados à equipa técnica, unicamente para a execução das respostas a que se candidata, sendo-lhe fornecida informação acerca dos dados que serão transmitidos a outros profissionais de outras equipas de entidades que se venham a constituir parcerias do PMACI.
Artigo 8.º — Fases de Desenvolvimento e Implementação
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023