- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão de 400€, aprovado em Assembleia de Freguesia realizado no dia 22 de dezembro de 2013.
- 2 -É obrigatório a sua atualização dos dados pessoais do proprietário da concessão de 10 em 10 anos, sendo gratuito, no prazo de 1 ano após a sua caducidade, caso não seja feita renovação será publicado, 60 dias em 2 edital um na junta de freguesia e outro local publico, e num jornal local.
- 3 -Dentro do prazo estabelecido, o proprietário não cumprir o parâmetro do número anterior fica sujeito a perca da concessão.
- 4 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua e outros que se tomem por relevantes (os deveres e obrigações a cumprir mediante o regulamento do cemitério).
- 5 -Será também emitido documento onde constem todos os elementos do número anterior, destinado a controlar através do serviço do Cemitério, todas as entradas e saídas dos restos mortais do respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 38.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024