- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar exclusivamente de apoios não financeiros, designadamente da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação, por parte do Município de Vila Nova de Gaia, para a realização de eventos ou o desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, ficam sujeitos, com as devidas adaptações, ao cumprimento do disposto nos artigos 8.º a 15.º e 18.º do presente Regulamento, salvaguardado o disposto no artigo seguinte.
- 2 -Para efeito do disposto no artigo anterior devem constar do Protocolo ou Contrato-Programa normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município.
- 3 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
Artigo 19.º — Requisitos da Atribuição
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018