- 1 -O cálculo dos encargos estimados dos apoios não financeiros é efetuado pelo Pelouro proponente com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos-logísticos e de divulgação.
- 2 -O cálculo efetuado deve contabilizar, para efeitos do disposto no artigo anterior, eventuais isenções de taxas e outras receitas concedidas pelo Município no âmbito do apoio solicitado.
Artigo 21.º — Estimativa de encargos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018