- 1 -A grave violação ou incumprimento pelo beneficiário das obrigações contratualmente estabelecidas, nomeadamente, dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições por ele assumidas, constitui motivo para a resolução imediata do contrato ou protocolo, em causa, por parte do Município, implicando a devolução, pelo beneficiário, dos montantes recebidos e, ou, a reversão imediata dos bens cedidos, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, criminal ou outra aplicável, que ao caso couber, e do justo ressarcimento do Município, nos termos da lei, por danos eventualmente sofridos.
- 2 -O grave incumprimento de normas legais ou regulamentares diretamente relacionadas com o objeto do instrumento contratual celebrado ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento constitui igualmente motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município com as consequências previstas no número anterior.
- 3 -O incumprimento referido no presente artigo impede, ainda, a atribuição de novos apoios ao beneficiário num período a estabelecer pela Câmara Municipal e a registar no RBAM.
- 4 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário tem as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Artigo 26.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018