- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento é criado o Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM).
- 2 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios do Município devem requerer prévia ou concomitantemente a sua inscrição no RBAM ao Presidente da Câmara Municipal e manter tal inscrição atualizada, mediante o preenchimento de formulário a disponibilizar pelos serviços de atendimento ou no sítio institucional do Município na Internet, e fornecer, sendo caso disso, os seguintes elementos:
- a)De identificação (CC/NIPC e NIF) e prova da qualidade de Instituição de Utilidade Pública, se for o caso;
- b)Cópias autenticadas e atualizadas ou Código (s) que permitam a consulta nos competentes sítios da internet dos seguintes documentos: Estatutos, ou equivalente, composição dos órgãos sociais, relatório de atividades e documentos de prestação de contas relativos ao ano do último exercício e plano de atividades e orçamento para o exercício em curso;
- c)Indicação expressa do número de associados e, se for esse o caso, do valor da sua quota anual;
- d)O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) facultativo;
- e)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet.
- 3 -A manutenção e atualização do RBAM é da competência dos serviços municipais responsáveis pelo Planeamento e Controlo Financeiro devendo nele ser registados todos os apoios financeiros ou não financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Gaia a cada entidade ou organismo, com menção da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.
Artigo 6.º — Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM)
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018