As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição no Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM) a que se refere o artigo 6.º;
- b)Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;
- c)Constituição legal com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- d)Residência, sede social ou estabelecimento em Vila Nova de Gaia ou, não possuindo, aí promoverem atividades de interesse municipal;
- e)Situação regularizada relativamente a impostos devidos e a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- f)Situação regularizada perante o Município relativamente a taxas ou outras receitas que lhe sejam devidas.