- 1 -Uma vez validada pela plataforma Geopredial, a ficha de identificação provisória é notificada pelo solicitador ao requerente, para que este, no prazo de 15 dias, a aprove ou reclame de alguns dos elementos dela constantes, sem prejuízo desde poder deste logo declarar que aceita o seu teor.
- 2 -Não havendo reclamação no prazo fixado no número anterior, a ficha de identificação considera-se aprovada.
Artigo 16.º — Aprovação da ficha de identificação provisória
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021