- 1 -O PIII não pode sofrer qualquer alteração quanto à área e configuração, podendo, no entanto, ser atualizadas as demais informações respeitantes ao prédio.
- 2 -A alteração ou a retificação de áreas, bem como a anexação e desanexação de prédios ou parte de prédios dão sempre origem a novo ou novos processos de identificação, que devem ficar interligados ao processo ou processos que lhe deram origem.
Artigo 18.º — Princípio da imutabilidade da área e configuração
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2021